SINISTRO

O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO

  • Envolvendo vitimas; comunique imediatamente a polícia (190)  ou ao corpo de bombeiros (193) para que a vítima seja socorrida adequadamente. O Boletim de Ocorrência nesse caso é obrigatório;

 

  • Sem condições de locomoção; ligue para a central de atendimento 24 horas e solicite o reboque (3388-8143.

 

  1. Com terceiros: Independente de quem for a responsalibidade pelo acidente, faça Boletim de Ocorrência, desta forma você estará preservando seus direitos. Entre em contato com sua seguradora imediatamente. Caso você seja o responsábel, passe ao terceiro nosso telefone e peça que entre em contato.

Quando o boletim de ocorrência é obrigatório?

  1. Quando houver vítima e nos casos de furto ou roubo. mas é aconselhável fazer quando as avarias forem de grande monta ou quando existirem terceiros envolvidos, para que o segurado preserve seus direiros.

Se o seguro for acionado somente para atendimento a terceiro pagarei franquia?

  1. Não, franquia deve ser paga somente quando o seguro for acionado para reparo no veiculo segurado.
  2. 

Quando as seguradoras consideram que um veiculo batido é Perda Total?

  1. Após vistoria realizada por um perito da seguradora, os prejuizos serão apurados. Se estes prejuízos atigirem o valor correspondente à 75% do valor do carro ou mais, estará caracterizada perda total.
  2.