O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO
- Envolvendo vitimas; comunique imediatamente a polícia (190) ou ao corpo de bombeiros (193) para que a vítima seja socorrida adequadamente. O Boletim de Ocorrência nesse caso é obrigatório;
-
Sem condições de locomoção; ligue para a central de atendimento 24 horas e solicite o reboque (3388-8143.
- Com terceiros: Independente de quem for a responsalibidade pelo acidente, faça Boletim de Ocorrência, desta forma você estará preservando seus direitos. Entre em contato com sua seguradora imediatamente. Caso você seja o responsábel, passe ao terceiro nosso telefone e peça que entre em contato.
Quando o boletim de ocorrência é obrigatório?
- Quando houver vítima e nos casos de furto ou roubo. mas é aconselhável fazer quando as avarias forem de grande monta ou quando existirem terceiros envolvidos, para que o segurado preserve seus direiros.
Se o seguro for acionado somente para atendimento a terceiro pagarei franquia?
- Não, franquia deve ser paga somente quando o seguro for acionado para reparo no veiculo segurado.
Quando as seguradoras consideram que um veiculo batido é Perda Total?
- Após vistoria realizada por um perito da seguradora, os prejuizos serão apurados. Se estes prejuízos atigirem o valor correspondente à 75% do valor do carro ou mais, estará caracterizada perda total.